A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029.
Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.
O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.
Pela lei, a ampliação será feita em etapas: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
Fonte: G1
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