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08/09/2025 09:09 | Direito

Gilberto do PT cometeu crime?

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Um episódio em Campos dos Goytacazes vem chamando a atenção da opinião pública e do meio jurídico. O militante político Gilberto, do PT, é acusado de ter utilizado a expressão “preto monarca” em referência a um cidadão, ontem no CEPOP.

A fala levantou questionamentos: trata-se de injúria racial ou apenas de uma expressão sem caráter criminoso?

A injúria racial está prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal, e ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à cor, raça, etnia, religião ou origem. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2023, o crime foi equiparado ao de racismo, tornando-se imprescritível e inafiançável.

No caso concreto, juristas divergem. Há quem entenda que a junção dos termos “preto” e “monarca” pode carregar conotação irônica ou depreciativa, sugerindo incompatibilidade entre ser negro e ocupar posição de destaque. Nessa leitura, a fala de Gilberto poderia configurar injúria racial. Outros especialistas, porém, afirmam que a palavra “monarca” não é necessariamente pejorativa, e que o enquadramento penal depende do contexto da fala, da intenção do autor e da forma como a vítima recebeu a expressão.

Outro ponto levantado é a legalidade da detenção. Como a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, é possível a prisão em flagrante quando a ofensa é proferida diante da vítima ou em público. Nesse caso, a detenção de Gilberto pode ser considerada legal, cabendo ao Judiciário avaliar se a prisão deve ser mantida ou se são aplicáveis medidas cautelares alternativas.

O episódio evidencia a sensibilidade do tema e a necessidade de análise criteriosa por parte da Justiça. Mais do que uma disputa política, a polêmica em torno da fala atribuída a Gilberto do PT abre espaço para refletir sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção à dignidade da população negra.

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