No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos critérios legais para a isenção de Imposto de Renda dispostos no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
A decisão foi provocada por ação em que o autor pediu, além da isenção, que o INSS fosse condenado a restituir o imposto retido na fonte a partir de abril de 2019.
No processo, o INSS alegou que não existem provas suficientes de que o autor esteja acometido de doença que justifique a isenção do tributo. O juízo determinou, então, perícia médica para confirmar a condição do autor.
Ao decidir, a juíza apontou que o laudo pericial constatou que o homem tem diagnóstico de esquizofrenia desde 1985, quando tinha 20 anos de idade, e teve atestada sua plena incapacidade em 2004.
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