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03/10/2025 08:28 | Direito

PMCG é responsável por animais na pista

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Essa é uma questão jurídica muito importante, porque envolve responsabilidade civil em acidentes provocados por animais soltos em vias públicas.

📌 Entendimento predominante nos tribunais brasileiros:

Dono ou possuidor do animal → tem responsabilidade direta e objetiva, prevista no art. 936 do Código Civil, que determina que "o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

Município/Prefeitura → também pode ser responsabilizado, pois tem o dever de fiscalização e manutenção da segurança das vias públicas, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por omissão na prestação do serviço público).


👉 Assim, a jurisprudência costuma reconhecer que a responsabilidade é solidária entre o dono do animal e a prefeitura.
Ou seja, a vítima pode escolher acionar apenas um deles ou ambos, e aquele que indenizar terá o direito de regresso contra o outro.

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