Essa é uma questão jurídica muito importante, porque envolve responsabilidade civil em acidentes provocados por animais soltos em vias públicas.
📌 Entendimento predominante nos tribunais brasileiros:
Dono ou possuidor do animal → tem responsabilidade direta e objetiva, prevista no art. 936 do Código Civil, que determina que "o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
Município/Prefeitura → também pode ser responsabilizado, pois tem o dever de fiscalização e manutenção da segurança das vias públicas, conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por omissão na prestação do serviço público).
👉 Assim, a jurisprudência costuma reconhecer que a responsabilidade é solidária entre o dono do animal e a prefeitura.
Ou seja, a vítima pode escolher acionar apenas um deles ou ambos, e aquele que indenizar terá o direito de regresso contra o outro.
Compartilhar:
Nenhum comentário até o momento.