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26/07/2026 22:40 | Articulistas

Quando a violência atravessa o que julgávamos seguro

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Há notícias que nos alcançam como tantas outras. São números, estatísticas, manchetes que se repetem até o ponto em que corremos o risco de nos acostumar com elas. Mas, de tempos em tempos, uma dessas notícias rompe a barreira da distância e nos lembra que a violência de gênero não escolhe endereço, profissão, classe social ou aparência. Ela invade espaços que acreditávamos seguros e transforma o extraordinário em uma realidade dolorosamente próxima.

É nesse momento que surge uma das sensações mais difíceis de traduzir: a impotência.

Talvez porque, inconscientemente, cultivemos a crença de que tragédias dessa natureza acontecem sempre com "os outros". Imaginamos que haveria sinais evidentes, conflitos públicos, um histórico conhecido por todos. Criamos a falsa impressão de que a violência extrema é sempre precedida por indícios facilmente identificáveis. A realidade, entretanto, insiste em desmentir essa expectativa.

Nem toda violência se anuncia. Nem todo sofrimento se torna visível aos olhos de quem observa de fora.

As relações humanas são, por essência, complexas. O que se apresenta socialmente como uma convivência harmoniosa pode esconder dinâmicas de controle, manipulação, dependência emocional e violência psicológica que permanecem restritas ao ambiente privado. Por isso, diante de episódios de feminicídio, é comum que a primeira reação coletiva seja a perplexidade: "ninguém imaginava", "pareciam um casal comum", "não havia sinais aparentes".

Essa perplexidade, porém, não deve servir para alimentar julgamentos retrospectivos, mas para reforçar uma verdade desconfortável: nem sempre a violência deixa marcas visíveis antes de atingir seu estágio mais extremo.

Nesse contexto, inevitavelmente surge outra reflexão: até onde a legislação consegue proteger?

O Brasil possui uma das mais importantes estruturas normativas de enfrentamento à violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha representou uma transformação histórica ao reconhecer que a violência doméstica exige mecanismos próprios de prevenção, proteção e responsabilização. Posteriormente, a tipificação do feminicídio conferiu visibilidade jurídica à morte de mulheres em razão da condição de gênero, reconhecendo que esses crimes carregam características que vão além do homicídio comum.

Mais recentemente, novas alterações legislativas ampliaram medidas protetivas, fortaleceram instrumentos de monitoramento dos agressores e buscaram tornar a resposta estatal mais rápida e eficiente.

Nada disso, contudo, elimina uma constatação inevitável: o Direito possui limites.

A lei atua quando a violência já existe ou quando seus indícios chegam ao conhecimento das instituições. Ela cria instrumentos de proteção, estabelece punições e organiza a atuação do Estado. Mas nenhuma legislação é capaz de transformar, sozinha, a forma como indivíduos constroem suas relações afetivas, elaboram frustrações ou lidam com o fim de um vínculo.

É justamente nesse ponto que o debate precisa ultrapassar a esfera exclusivamente jurídica.

Vivemos um tempo em que as relações interpessoais parecem experimentar um paradoxo. Nunca estivemos tão conectados e, ao mesmo tempo, tão despreparados para lidar com conflitos emocionais. A cultura da imediaticidade, da validação constante e da intolerância à frustração tem encontrado terreno fértil para comportamentos possessivos e para uma compreensão distorcida do afeto.

Em muitos casos, o término de um relacionamento deixa de ser compreendido como um direito inerente à liberdade individual para ser interpretado como uma afronta pessoal, uma derrota ou uma perda de controle. Quando sentimentos de posse substituem o respeito pela autonomia do outro, abre-se espaço para comportamentos abusivos que podem escalar até níveis irreversíveis.

É evidente que essa realidade não pode ser generalizada nem atribuída a um único fator. A violência de gênero possui raízes históricas, culturais, psicológicas e sociais profundamente entrelaçadas. Ainda assim, é impossível ignorar que a dificuldade de lidar com rejeições, limites e rupturas afetivas tem ocupado lugar cada vez mais preocupante nas discussões sobre violência doméstica.

Talvez o maior desafio da nossa geração seja compreender que educação para o respeito também é uma política pública. Ensinar que ninguém pertence a ninguém, que o amor não se confunde com controle e que o fim de uma relação jamais autoriza qualquer forma de violência é tão importante quanto fortalecer delegacias especializadas, ampliar medidas protetivas ou aperfeiçoar a legislação.

A proteção começa muito antes do processo judicial.

Ela começa na formação de crianças e adolescentes, na construção de masculinidades menos violentas, na valorização da saúde mental, no fortalecimento das redes de apoio e na capacidade coletiva de reconhecer comportamentos abusivos antes que eles evoluam para tragédias.

Sempre haverá um sentimento de insuficiência diante de casos que interrompem vidas de maneira tão brutal. Nenhuma decisão judicial, nenhuma condenação e nenhuma mudança legislativa será capaz de devolver aquilo que foi perdido.

Mas permitir que essa impotência se transforme em conformismo talvez seja o maior risco de todos.

Cada episódio de violência de gênero deve servir não apenas para lamentarmos uma tragédia, mas para questionarmos a sociedade que ainda naturaliza o controle, romantiza o ciúme excessivo, relativiza sinais de abuso e demora a compreender que respeito não é apenas um valor moral: é condição indispensável para qualquer relação humana.

Porque o verdadeiro enfrentamento da violência contra a mulher não se esgota nas páginas da lei. Ele começa muito antes delas, na forma como aprendemos a amar, a respeitar e, sobretudo, a aceitar que ninguém pode transformar o fim de uma relação no fim de uma vida.

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