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09/08/2026 20:16 | Articulistas

O que os olhos veem não basta: a nova era da prova digital

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Durante muito tempo, uma fotografia, um áudio ou uma conversa registrada em uma tela carregavam consigo uma aparência quase incontestável de verdade.

Afinal, se está escrito, aconteceu. Se está gravado, foi dito. Se está fotografado, aconteceu diante daquela câmera.

Mas será que ainda podemos pensar assim?

A transformação tecnológica, especialmente com o avanço da inteligência artificial, trouxe uma nova dificuldade para o Direito: nem tudo aquilo que parece verdadeiro é necessariamente verdadeiro.

Hoje, uma conversa pode ser editada, uma fotografia pode ser manipulada, um vídeo pode colocar alguém em um lugar onde nunca esteve e uma voz pode ser reproduzida artificialmente com impressionante fidelidade.

É o fenômeno dos chamados deepfakes, mas o problema vai muito além deles.

No processo judicial, prints de conversas, mensagens eletrônicas, fotografias, vídeos, gravações de áudio, e-mails e documentos digitais já fazem parte da rotina. São elementos importantes para a reconstrução dos fatos e, muitas vezes, fundamentais para o convencimento do julgador.

O problema é que a facilidade de produzir uma prova digital também pode ser a facilidade de falsificá-la.

Imagine, por exemplo, uma conversa de WhatsApp apresentada em um processo. O conteúdo parece verdadeiro. A fotografia do perfil está ali. Os nomes estão ali. Os horários estão ali.

Mas quem garante que aquela conversa não foi alterada?

Ou um áudio cuja voz parece absolutamente familiar. Como saber se aquela pessoa realmente pronunciou aquelas palavras?

E um vídeo? Se a tecnologia consegue fabricar uma cena extremamente realista, a simples percepção visual ainda é suficiente para comprovar um fato?

A resposta parece cada vez mais evidente: não.

Isso não significa que a prova digital perdeu sua importância. Significa que ela passou a exigir algo que talvez o Direito sempre tenha exigido das provas: autenticidade, integridade e possibilidade de verificação.

O desafio contemporâneo está justamente aí.

Não basta mais perguntar: “O que essa prova mostra?”

É preciso perguntar também: “De onde ela veio? Foi alterada? É íntegra? Existe o arquivo original? Como foi obtida? É possível verificar sua autenticidade?”

A discussão também alcança o contraditório.

A parte contra quem aquela prova é produzida precisa ter condições reais de questioná-la. E, diante de uma prova digital cuja autenticidade seja controvertida, a perícia pode assumir papel fundamental para verificar aquilo que os olhos ou os ouvidos humanos já não conseguem distinguir.

É uma mudança importante na lógica do processo.

Durante muito tempo, a tecnologia foi vista como uma aliada da Justiça justamente porque permitia registrar os acontecimentos com maior precisão. Agora, paradoxalmente, a própria tecnologia também pode fabricar acontecimentos que nunca existiram.

E isso exige cautela.

Não se trata de desconfiar de toda prova digital, tampouco de imaginar que qualquer fotografia, áudio ou conversa possa ser descartada simplesmente porque existe inteligência artificial.

O caminho é outro: quanto maior a possibilidade de manipulação, maior deve ser o cuidado com a verificação.

A Justiça não pode se transformar em um espaço onde vence a versão mais convincente visualmente, mas aquela que consegue demonstrar, por meios confiáveis, a autenticidade do que apresenta.

Talvez esse seja um dos grandes desafios do processo judicial nos próximos anos.

Porque, se antes uma imagem podia valer mais que mil palavras, hoje precisamos fazer uma pergunta que parece simples, mas se tornou fundamental:

quem garante que aquela imagem é verdadeira?

No mundo em que a inteligência artificial consegue fabricar rostos, vozes, cenas e conversas, a prova não pode ser considerada verdadeira apenas porque parece verdadeira.

E talvez estejamos diante de uma nova regra para o Direito:

na era da inteligência artificial, ver não é mais necessariamente acreditar. É preciso verificar.

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