Mães solo poderão ter reserva de 10% das vagas oferecidas em processos seletivos para ingresso nas Escolas Técnicas Públicas da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 3.248/24, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (26/08), considera mães solo as mulheres provedoras de famílias monoparentais, com dependentes de até 18 anos, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.A reserva das vagas deverá constar expressamente nos editais dos processos seletivos, que deverão especificar o total correspondente a cada curso e turma. Para concorrer, a candidata deverá apresentar, no ato da inscrição, certidões e documentos que comprovem sua condição de provedora de família monoparental, além de indicar a opção pelo sistema de cotas.O texto estabelece que as mães solo concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência.
Caso sejam aprovadas dentro do número de vagas oferecido pela ampla concorrência, não serão computadas na reserva. Em casos de desistência, a vaga será preenchida pela candidata cotista posteriormente classificada.Além disso, caso não haja mães solo aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
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