O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu cautelarmente suspender o acesso de Anthony Garotinho às verbas do fundo eleitoral, ao tempo de propaganda gratuita em rádio e TV, e à participação em debates.
O relator do caso na Corte Eleitoral manifestou-se a favor do indeferimento do registro da candidatura (declarando sua inelegibilidade) com base no cumprimento da condenação por improbidade administrativa.
Com relação ao julgamento de mérito da candidatura:
Suspensão dos recursos públicos:
A decisão que bloqueou o fundo partidário/eleitoral e a propaganda já foi confirmada pela Corte antes do término do julgamento do registro principal.
Julgamento da inelegibilidade: A análise formal do registro de candidatura ainda não foi concluída pela totalidade dos integrantes do plenário do TRE-RJ.
O processo segue em votação para que os demais desembargadores apresentem seus votos.
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