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28/08/2026 09:01 | Política

1 de agosto: a verdade sobre a inelegibilidade de Garotinho

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Direitos políticos suspensos.

Relator do caso, o desembargador Bruno Bodart considerou que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Para o magistrado, essa situação compromete, desde já, o preenchimento das condições necessárias à candidatura.

A condenação estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo período de oito anos. O processo está relacionado a irregularidades envolvendo contratos da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro com organizações não governamentais durante o governo de Rosinha Garotinho. A Justiça também determinou ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e multa civil de R$ 500 mil.

Ao determinar as restrições, Bodart sustentou que não seria adequado permitir a utilização de dinheiro público destinado às campanhas diante do que considerou uma evidente inviabilidade jurídica do registro.

A defesa de Garotinho vem argumentando que o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos deve ser contado a partir de agosto de 2018, quando houve a condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e que, portanto, a sanção já teria chegado ao fim.

Filiação partidária

O relator entendeu, porém, que mesmo essa interpretação não seria suficiente para viabilizar a candidatura nas eleições deste ano. Isso porque, seguindo a própria contagem defendida por Garotinho, a suspensão somente terminaria em 1º de agosto de 2026. O prazo para que candidatos estivessem regularmente filiados a um partido para disputar as eleições terminou em 4 de abril.

Na avaliação de Bodart, portanto, Garotinho ainda estava com os direitos políticos suspensos na data em que precisava preencher o requisito da filiação partidária. Por essa razão, qualquer que seja o marco considerado para a contagem da sanção, haveria obstáculo ao registro da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do registro. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a condenação por improbidade continua produzindo efeitos e enquadra Garotinho em hipótese de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.

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