Ter um filho muda tudo e, nesse momento, não é justo que a responsável pela criação daquela nova vida fique sem renda por não poder trabalhar. Foi pensando nisso que surgiu o salário-maternidade: um benefício pago pelo INSS para que a mãe possa se afastar do trabalho e cuidar do bebê sem perder o sustento.
As dúvidas mais comuns são: será que eu tenho direito? E, principalmente: quem está desempregada também pode receber?
Então, vamos por partes.
O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Ele pode ser pago para vários tipos de seguradas do INSS, como, por exemplo, quem trabalha com carteira assinada; empregadas domésticas; quem contribui como MEI ou por conta própria (autônoma); quem paga o INSS como segurada facultativa (por exemplo, donas de casa que contribuem); trabalhadoras rurais; e até mulheres que estão desempregadas, desde que ainda tenham o vínculo com o INSS ativo.
Ou seja: estar desempregada não quer dizer que você perdeu o direito. O que vale é entender se você ainda é considerada "segurada" pelo INSS.
"Preciso ter contribuído por muito tempo?"
Essa é a parte que mudou recentemente, e é uma boa notícia para as mamães.
Até pouco tempo atrás, quem contribuía como MEI, autônoma, facultativa ou trabalhadora rural precisava ter pago o INSS por pelo menos 10 meses antes de pedir o benefício. Quem tinha carteira assinada já não precisava disso.
Só que a Justiça, mais precisamente o STF, decidiu, no julgamento da ADI 2.110, que essa regra era injusta e a derrubou. Hoje, basta ter uma contribuição válida e estar com o vínculo em dia para ter direito. Essa mudança vale para pedidos feitos a partir de abril de 2024.
Fica o alerta: se você pediu o benefício de 2024 para cá e teve o pedido negado só por "falta de contribuições", vale a pena pedir de novo. Esse direito pode ser recuperado, e você receberá o valor correspondente ao salário-maternidade que deveria ter sido pago na época.
O que é "estar com o vínculo com o INSS em dia"?
Mesmo quem parou de contribuir continua protegido pelo INSS por um tempo. É o chamado período de graça.
Na maioria dos casos, esse período é de até 1 ano depois da última contribuição e, em algumas situações, pode ser ainda maior. Enquanto ele durar, você continua sendo "segurada" e pode ter direito ao benefício.
Na prática: se você parou de trabalhar há alguns meses e engravidou, ainda pode receber o salário-maternidade. Vale checar as datas com cuidado.
Em quais situações o benefício é pago? E por quanto tempo?
Você pode receber o salário-maternidade em casos como: nascimento do filho; adoção ou guarda para adoção; natimorto (quando o bebê nasce sem vida); aborto espontâneo (não provocado). Em geral, são 120 dias (cerca de 4 meses) no caso de nascimento, adoção ou natimorto. No caso de aborto espontâneo, costumam ser 14 dias.
Quanto vou receber?
O valor depende de quanto e como você contribui. Existe um valor mínimo (o salário mínimo) e um valor máximo (o teto do INSS). Como esses limites mudam todo ano, o melhor é confirmar os valores atualizados na hora de fazer o pedido.
O pedido é feito diretamente ao INSS, sem precisar sair de casa, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Tenha em mãos seus documentos pessoais, a certidão de nascimento (ou os documentos da adoção) e as informações sobre suas contribuições.
E se o INSS negar?
Calma, negativa não é o FIM.
O primeiro passo é entender o motivo. Muitas vezes, é possível recorrer ou buscar o direito na Justiça. Só fique atenta ao prazo: você tem até 5 anos para pedir.
Cada história é diferente: o tempo de contribuição, a situação de trabalho, os documentos e o motivo de uma eventual negativa mudam tudo.
Se você não tem certeza se tem direito ou se já teve o benefício negado, uma análise da sua situação por uma advogada pode mostrar o melhor caminho a seguir.
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