Em 21 de outubro de 2025, a Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu decisão absolutória para sete dos réus que respondiam pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu em 8 de fevereiro de 2019.
A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital.
O processo se referia aos crimes de incêndio culposo e lesão grave, em razão de 10 jovens atletas da base terem morrido e outros feridos no incêndio.
A absolvição foi baseada, segundo o magistrado, na falta de provas de vinculação direta das condutas dos réus com o resultado morte ou lesão, ou seja: não foi possível “a individualização da culpa penal” de forma suficiente.
Já haviam sido absolvidas ou excluídas da denúncia quatro outras pessoas anteriormente no mesmo processo.
Nenhum comentário até o momento.