Logo Atualiza Aí 2.0
30/10/2025 08:54 | Direito

FGTS de domésticas até sexta

Imagem da notícia

🧾 1. Prazo Final

O prazo para regularização sem penalidades maiores é até sexta-feira, 31 de outubro de 2025.
Após essa data, podem incidir multas adicionais, juros e a inclusão do empregador no cadastro de inadimplentes da Caixa Econômica Federal.


---

👩‍💼 2. Quem Deve Regularizar

Todos os empregadores domésticos que:

Não recolheram o FGTS mensal (8%) de sua empregada;

Não recolheram o 0,8% de seguro contra acidentes;

Têm atrasos ou inconsistências no eSocial Doméstico.



---

💰 3. Valores e Multas

A regularização até o prazo evita a multa moratória de 20% sobre o valor devido.
Após o prazo:

Multa: 20% sobre o total do FGTS em atraso;

Juros: 0,5% ao mês + atualização monetária;

Possível autuação pela fiscalização do trabalho.



---

🧮 4. Como Regularizar (Passo a Passo no eSocial Doméstico)

1. Acesse: https://www.esocial.gov.br


2. Faça login com Gov.br (nível prata ou ouro).


3. No menu, clique em “Empregador Doméstico” → “Folha/Recebimentos e Pagamentos”.


4. Confira mês a mês se há valores pendentes.


5. Gere as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) dos meses em atraso.


6. Pague as guias em qualquer banco ou app bancário.




---

📎 5. Dica Importante

Se o vínculo doméstico foi encerrado e o FGTS não foi quitado:

É necessário encerrar o contrato no eSocial;

Emitir a guia rescisória;

Efetuar o depósito do saldo de FGTS + multa de 3,2% (multa compensatória rescisória).



---

📞 6. Onde Tirar Dúvidas

Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207

Site: https://servicos.caixa.gov.br

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): gov.br/trabalho-e-emprego

Compartilhar:

← Voltar

💬 Comentários


Nenhum comentário até o momento.