🧾 1. Prazo Final
O prazo para regularização sem penalidades maiores é até sexta-feira, 31 de outubro de 2025.
Após essa data, podem incidir multas adicionais, juros e a inclusão do empregador no cadastro de inadimplentes da Caixa Econômica Federal.
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👩💼 2. Quem Deve Regularizar
Todos os empregadores domésticos que:
Não recolheram o FGTS mensal (8%) de sua empregada;
Não recolheram o 0,8% de seguro contra acidentes;
Têm atrasos ou inconsistências no eSocial Doméstico.
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💰 3. Valores e Multas
A regularização até o prazo evita a multa moratória de 20% sobre o valor devido.
Após o prazo:
Multa: 20% sobre o total do FGTS em atraso;
Juros: 0,5% ao mês + atualização monetária;
Possível autuação pela fiscalização do trabalho.
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🧮 4. Como Regularizar (Passo a Passo no eSocial Doméstico)
1. Acesse: https://www.esocial.gov.br
2. Faça login com Gov.br (nível prata ou ouro).
3. No menu, clique em “Empregador Doméstico” → “Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
4. Confira mês a mês se há valores pendentes.
5. Gere as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) dos meses em atraso.
6. Pague as guias em qualquer banco ou app bancário.
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📎 5. Dica Importante
Se o vínculo doméstico foi encerrado e o FGTS não foi quitado:
É necessário encerrar o contrato no eSocial;
Emitir a guia rescisória;
Efetuar o depósito do saldo de FGTS + multa de 3,2% (multa compensatória rescisória).
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📞 6. Onde Tirar Dúvidas
Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207
Site: https://servicos.caixa.gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): gov.br/trabalho-e-emprego
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