O presidente Lula sancionou nesta quinta (30) uma lei que cria duas novas modalidades de crime para combater o organizações criminosas. O projeto de lei é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil - PR). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
O texto mira justamente esse tipo de reação violenta e estabelece dois novos crimes:
Obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos ligados a organizações criminosas. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem fizer um acordo entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça com o mesmo fim de dificultar ou retaliar ações contra facções, mesmo que o plano não se concretize. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
A nova lei também amplia a rede de proteção para quem atua no enfrentamento ao crime organizado. Poderão receber medidas de segurança quando estiverem sob risco por causa do trabalho profissionais como:
juízes;
promotores;
policiais militares; inclusive aposentados;
e familiares de servidores
A lei foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.
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