Na próxima semana, o Brasil sediará a COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. A cidade de Belém do Pará será o centro do mundo quando líderes globais se reunirem para discutir o futuro climático do planeta.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, o debate sobre o clima não é apenas político ou ambiental. É também — e sobretudo — jurídico.
A Constituição Federal de 1988 foi uma das primeiras do mundo a consagrar o meio ambiente como direito fundamental. O artigo 225 estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Não é uma mera recomendação: é uma ordem constitucional.
A partir desse mandamento, surgem leis e políticas públicas que estruturam o nosso sistema jurídico ambiental — como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e o Decreto nº 11.075/2022, que regulamenta o mercado brasileiro de carbono.
No plano internacional, o Brasil é signatário da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris (2015) — este último reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 708/DF) como juridicamente vinculante. Em outras palavras: cumprir os compromissos climáticos não é uma opção política, mas uma obrigação legal.
A proteção ambiental se conecta diretamente a outros direitos fundamentais: o direito à vida, à saúde, à moradia digna e à dignidade humana. Não há vida saudável em um planeta doente. Quando o Estado se omite em proteger o meio ambiente, viola todos esses direitos de forma integrada.
A COP30, realizada em solo brasileiro, carrega também um simbolismo social e ético. É uma oportunidade de fortalecer a justiça climática, garantindo voz às populações mais vulneráveis — povos indígenas, comunidades ribeirinhas e moradores das periferias —, que sofrem de forma desproporcional os efeitos da degradação ambiental.
E é também um momento de reafirmar que a responsabilidade é compartilhada: governos, empresas e cidadãos devem atuar juntos para preservar o que a Constituição chama de “bem de uso comum do povo”.
Portanto, mais do que um evento internacional, a COP30 é um chamado à coerência constitucional. Proteger o meio ambiente é proteger o futuro. É cumprir a Constituição. É fazer do Direito um instrumento vivo de transformação e esperança.
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