Poucos lembram, mas Campos já teve um instrumento público capaz de gerar transparência, participação social e controle independente das ações do poder público. O Conselho Municipal de Combate à Corrupção, criado pelo então vereador Cláudio Andrade, nasceu como uma iniciativa pioneira no município: pela primeira vez, um conselho formado por profissionais de diferentes áreas — advogados, jornalistas, contadores, especialistas em gestão pública e representantes da sociedade civil — teria assento permanente para receber denúncias, analisar irregularidades e acompanhar contratos e gastos públicos.
Objetivo da Lei 8.775/07: • Comparação permanente das despesas realizadas com a contratação de bens; • Serviços e obras pelo Poder Público com contratações semelhantes realizadas por outros entes do Poder Público e pela iniciativa privada de forma a garantir a rápida detecção e tomada de providências relativas à sobre preço; • Avaliação permanente das políticas implementadas pelo Poder Público quanto a sua eficiência eficácia e economicidade em relação ao volume de recursos investidos e os efeitos produzidos nos indicadores relacionados ao objetivo das inversões financeiras, elaboração, em conjunto com os órgãos públicos competentes, entidades da sociedade civil e instituições acadêmicas, de indicadores nas diversas áreas. • Fomentar o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, como meio de reduzir custos, ganhar agilidade e dar mais transparência a estes processos.
O objetivo era simples e republicano: permitir que o cidadão tivesse voz diante de suspeitas de abuso, desvio ou mau uso do dinheiro público, com reuniões mensais e relatórios públicos. Um espaço técnico, democrático e independente.
Mas logo após assumir o seu primeiro mandato como prefeito, Wladimir Garotinho extinguiu o Conselho.
Sem justificativa plausível, encerrou uma política pública que representava um avanço institucional para Campos. Em vez de aperfeiçoá-lo, dar condições de funcionamento ou nomear novos membros, a gestão optou por eliminar o instrumento que poderia fiscalizar seus próprios atos.
O recado foi claro: menos transparência, menos controle, menos fiscalização.
Num município onde denúncias sobre licitações, contratos emergenciais, compras sem transparência e indicações políticas são recorrentes, tais decisões não são neutras — são escolhas políticas.
E quando um governo escolhe eliminar um conselho de combate à corrupção, abre mão da fiscalização porque ela incomoda.
Campos perde.
Perde o cidadão que paga impostos e que fica sem um canal institucional para reclamar.
Perde o servidor público que testemunha irregularidades e não tem onde denunciar.
Perde o contribuinte que vê seu dinheiro escoar sem respostas.
Um Conselho assim não existe para agradar prefeitos.
Existe para garantir que eles prestem contas.
Extingui-lo foi um gesto simbólico e concreto: quando falta transparência, sobra desconfiança.
Campos merece a retomada desse Conselho, com reuniões mensais, atas públicas e participação da sociedade.
Democracia não se sustenta no silêncio — se sustenta na fiscalização.
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A extinção do Conselho Municipal de Combate à Corrupção (CMCC) em Campos dos Goytacazes representa um ato de profundo significado político e institucional, que merece análise cuidadosa. O CMCC, ancorado na Lei 8.775/07, não era um mero órgão burocrático, mas sim um instrumento pioneiro de vanguarda republicana. Sua essência residia na composição plural — reunindo advogados, jornalistas, contadores e especialistas — que lhe conferia a independência técnica necessária para exercer o controle social de forma efetiva.
O arcabouço legal do Conselho visava metas essenciais para a probidade administrativa: a comparação rigorosa de despesas para identificar sobrepreços; a avaliação contínua da eficiência e economicidade das políticas públicas; e o fomento à transparência processual através de meios eletrônicos. Em suma, o CMCC era o canal institucional projetado para assegurar que o dinheiro do contribuinte fosse aplicado com máxima responsabilidade.
A decisão do Executivo de dissolver este Conselho, especialmente em um município historicamente permeado por denúncias de irregularidades em licitações e contratos, configura-se como um inequívoco retrocesso na governança. Ao invés de promover o aperfeiçoamento ou o fortalecimento desse mecanismo, a gestão optou por sua eliminação, enviando uma mensagem institucional que sinaliza a preferência por um ambiente de menor fiscalização e opacidade.
O custo desta escolha recai diretamente sobre a sociedade campista. O cidadão contribuinte perde o foro neutro e técnico para questionar o uso dos recursos públicos, minando a confiança nas instituições. O servidor público, por sua vez, fica desprovido de um espaço seguro e independente para reportar desvios internos. Um Conselho com tal missão não existe para a conveniência do governante, mas sim como garantia fundamental de que o poder preste contas àqueles que o legitimam. Portanto, a extinção do CMCC, sem a apresentação de um mecanismo análogo de controle social independente, não é um ato neutro; é uma escolha política que, ao enfraquecer a fiscalização, fragiliza a própria democracia local.