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A inciativa não produz efeitos civis automáticos, representando uma ferramenta de valorização religiosa, social e cultural das tradições afro-brasileiras e de combate à intolerância religiosa. A conversão civil desses matrimônios dar-se-á segundo a legislação federal vigente: Código Civil – Lei Federal 10.406/02; e Lei dos Registros – Lei Federal 6.015/732.
“O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, disse Átila Nunes.
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Joga por terra em nome de Jesus,façam tudo seguindo Jesus Cristo a ele tda honra tda Glória