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11/11/2025 12:27 | Política

PMCG publica Portaria com regras da matrícula para 2026

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Prefeitura publica Portaria que define regras da matrícula escolar na rede municipal em 2026

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) publicou a Portaria nº 168/2025, que estabelece as normas e procedimentos do processo de matrícula para o ano letivo de 2026 nas escolas da rede municipal de Campos dos Goytacazes.

O documento regulamenta desde o ingresso de alunos novos até a permanência dos estudantes que já estão matriculados nas unidades escolares, abrangendo todas as etapas da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial.

A medida está fundamentada na Constituição Federal e em legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o direito de acesso à educação e a proteção de dados dos alunos.

Etapas obrigatórias

De acordo com a Portaria, o processo de matrícula será dividido em etapas:

Renovação de Matrícula – para estudantes já matriculados na rede;

Encaminhamento – quando necessário, feito pelo próprio sistema escolar;

Pré-Matrícula – etapa em que o responsável realiza a solicitação de vaga;

Transferência – entre escolas da rede municipal;

Alocação – definição e distribuição das vagas disponíveis;

Efetivação da Matrícula Inicial – confirmação da vaga mediante entrega da documentação;

Cancelamento de Matrícula – nos casos previstos em lei.

Cronograma será divulgado em edital

A Portaria informa que o cronograma detalhado — contendo datas e orientações para cada etapa — será publicado em um edital subsequente, que trará todas as instruções para responsáveis e para as unidades escolares.

As escolas e os setores internos da Seduct deverão seguir rigorosamente os prazos definidos. Da mesma forma, os responsáveis pelos alunos devem estar atentos às datas para garantir a vaga do estudante.

Casos omissos

Situações não previstas no documento serão resolvidas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.

A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, em 07 de novembro de 2025, assinada pela Secretária Municipal de Educação, Tânia Maria da Costa e Silva Alberto.

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