O juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) achou que levar processos pra casa não seria nada... até que eles viram hóspedes fixos por mais de três anos (tudo isso sem justificativa e sem autorização) e o CNJ não achou nada engraçado, inclusive aposentou compulsoriamente o magistrado baiano por infração disciplinar grave.
Segundo o Conselho, o juiz guardava diversos autos e documentos judiciais em sua residência, longe da vigilância institucional e da transparência que o cargo exige.
O resultado? Foi considerado incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura.
A aposentadoria compulsória é a punição máxima no campo disciplinar da Justiça. Além de afastar o juiz da ativa, a bronca fica registrada no histórico funcional, podendo até complicar futuras aventuras públicas do agora ex-magistrado.
O CNJ foi claro: juiz não pode agir como se o processo fosse “dele”. Afinal, manter documentos oficiais fora da unidade jurisdicional ameaça a rastreabilidade, a preservação e o controle do sistema de Justiça (e isso vale até na era digital)!
Pra quem atua na gestão de documentos e integridade institucional, fica a lição: processo judicial é patrimônio público, e não pode ir parar na estante de casa.
📚 Entendendo melhor o caso:
1️⃣ Poder disciplinar do CNJ: o Conselho pode punir desvios funcionais de magistrados (controle administrativo e disciplinar), inclusive com remoção, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com proventos proporcionais (CF, art. 103-B, §4º; LOMAN).
Reter autos judiciais em casa, sem justificativa/autorizações e por longo período, viola deveres de dignidade, decoro e diligência, afeta publicidade, rastreabilidade e segurança do processo e configura infração grave.
2️⃣ Por que a “aposentadoria compulsória” é a pena máxima? Na via administrativa não há “demissão” de juiz: a sanção mais severa é a aposentadoria compulsória (LOMAN – penalidades).
Ela afasta o magistrado da jurisdição, registra o histórico disciplinar e não impede apurações cíveis/penais se houver outros ilícitos.
O procedimento deve observar contraditório e ampla defesa.
3️⃣ Autos e documentos judiciais são patrimônio público; manter fora da unidade sem controle institucional compromete a integridade do processo.
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