A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos dos Goytacazes publicou, nesta terça-feira (2), a Portaria SEDUCT nº 174/2025, que estabelece oficialmente os períodos de recesso escolar no encerramento de 2025 e ao longo do ano letivo de 2026. A norma também disciplina o funcionamento das unidades durante esses períodos, além de orientar a atuação de professores, gestores e demais profissionais da rede municipal.
De acordo com a portaria, os recessos escolares ocorrerão nos seguintes períodos:
22 a 31 de dezembro de 2025
13 a 24 de julho de 2026 (recesso de meio de ano)
21 a 31 de dezembro de 2026
A definição segue dispositivos da Lei Municipal 8.133/2009, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e da Lei Complementar 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação.
Professores e equipes pedagógicas
A portaria reforça que:
Professores efetivos podem usufruir do recesso somente após cumprirem todas as obrigações pedagógicas do bimestre ou do ano letivo. Mesmo durante o período de pausa, devem permanecer à disposição da escola para eventuais convocações extraordinárias, desde que justificadas pela gestão.
Professores contratados podem ser liberados para o recesso conforme avaliação das necessidades da unidade escolar, seguindo orientações de gestores e pedagogos.
Gestores e pedagogos poderão ser convocados diretamente pela Seduct para atividades técnicas, administrativas ou pedagógicas, mesmo dentro do período de recesso.
Funcionamento das unidades e rodízio de servidores
As escolas deverão adotar um sistema de rodízio interno para garantir o atendimento à comunidade sem prejudicar o funcionamento.
Os horários de atendimento poderão seguir duas modalidades:
Cumprimento integral da carga normal, ou
Horário flexibilizado entre 8h e 15h
Unidades que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverão manter atendimento até as 19h por pelo menos três dias da semana, devendo informar previamente a comunidade escolar.
Também fica determinada a obrigatoriedade de afixar os horários de funcionamento em local visível durante o período de recesso.
Profissionais de apoio
Os profissionais de apoio à educação deverão manter seus horários de trabalho regulares, garantindo o pleno funcionamento das unidades.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pela secretária municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Tânia Maria da Costa e Silva Alberto.
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