A Constituição do Estado do Rio de Janeiro determina que, “desde a expedição do diploma”, os deputados estaduais só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, salvo se a prisão for autorizada pela Casa.
No caso de prisão em flagrante (ou de ordem judicial), os autos devem ser remetidos à ALERJ dentro de 24 horas, para que, “pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Ou seja: há proteção constitucional / constitucional-estatutária à imunidade dos deputados estaduais — e a prisão judicial de um deputado depende de autorização (ratificação) da Casa Legislativa.
Esse mecanismo busca preservar a independência do Poder Legislativo e evitar prisões arbitrárias ou motivadas por perseguição política — similar a regras aplicáveis a parlamentares federais.
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