A Fundação Municipal de Saúde (FMS) publicou, nesta sexta-feira (5), a Portaria nº 7/2025, que regulamenta o Chamamento Público FMS nº 001/2025, destinado a habilitar instituições de ensino interessadas em celebrar acordo de cooperação técnica para utilização da rede municipal como campo de estágio para estudantes de Medicina no ano de 2026.
A medida segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), especialmente o artigo 8º, que permite a formalização de convênios e outros instrumentos entre instituições de ensino e a administração pública para a oferta de campos de prática profissional.
Segundo a portaria, a decisão também se baseia nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, buscando garantir transparência, isonomia e padronização em todo o processo de ocupação dos campos de estágio.
Contrapartidas não financeiras
A FMS destaca que não recebe valores financeiros das instituições participantes. Em vez disso, a contrapartida deve ser prestada diretamente pelas universidades por meio da entrega de bens, materiais, serviços, equipamentos ou pequenas obras, sempre voltados à melhoria das unidades assistenciais utilizadas pelos alunos.
A portaria reforça que essa modalidade de cooperação considera fatores como o impacto assistencial, a necessidade de supervisão técnica, a utilização de infraestrutura de saúde, além do consumo indireto de insumos, equipamentos e responsabilidades administrativas envolvidas no processo formativo.
Objeto do chamamento
O objetivo central do edital é habilitar instituições de ensino que manifestem interesse em utilizar os equipamentos da FMS como campo de estágio para o curso de Medicina, durante todo o exercício de 2026.
O chamamento se aplica exclusivamente à rede própria da Fundação Municipal de Saúde e abrange todas as contrapartidas, obrigações e critérios fixados pela portaria.
Transparência e organização
Com o novo procedimento, a FMS busca estabelecer regras uniformes, dar previsibilidade às instituições interessadas e garantir que o ensino-serviço seja desenvolvido com responsabilidade, equilíbrio operacional e sem impacto financeiro direto para o município.
O edital completo deve ser consultado pelas instituições para envio das propostas dentro dos prazos a serem estabelecidos pela Fundação.
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