A Justiça do Rio negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, e manteve o júri popular, previsto para 23 de março deste ano. Ele é acusado pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em 8 de março de 2021.
A defesa de Jairinho solicitou a suspensão cautelar do processo, incluindo a Sessão Plenária do II Tribunal do Júri, alegando a necessidade de aguardar o resultado de outros recursos em instâncias superiores para "sanar flagrantes ilegalidades processuais", pedindo ainda diligências complementares para investigar a integridade de provas periciais e digitais que baseiam a acusação.
Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, destacou que não ficou demonstrado que a falta da resposta do recurso possa provocar um dano grave ou de difícil reparação para a concessão da liminar em sede de habeas corpus.
"No caso dos autos, é impreterível apontar ilegalidade na decisão proferida pelo juízo singular que, a despeito de pender julgamento em recurso interposto perante Tribunal Superior, indeferiu os pedidos defensivos e designou a data da Sessão Plenária para o dia 23 de março", frisou na decisão.
Nenhum comentário até o momento.