STJ condena conselheiro do TCE-RJ por lavagem de dinheiro e determina perda do cargo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (4), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, por lavagem de dinheiro.
A decisão determina a perda do cargo público e encerra um julgamento que se estendeu por quatro meses, considerado um dos mais relevantes já realizados contra integrantes do órgão de controle fluminense.
Graciosa foi condenado a 13 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 347 dias-multa o equivalente a R$ 562,4 mil e da devolução de R$ 3,79 milhões, valor apontado como proveniente de dinheiro “lavado”.
À época dos fatos investigados, o conselheiro recebia remuneração mensal de R$ 64,8 mil, sem considerar gratificações e auxílios.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Graciosa e sua então esposa, Flávia Lopes Segura, mantiveram mais de 1,1 milhão de francos suíços em contas bancárias na Suíça, inclusive por meio de uma empresa offshore.
O objetivo, de acordo com a acusação, seria ocultar valores de origem ilícita decorrentes do pagamento de propina.
As investigações apontam que os recursos circularam por sucessivas transferências entre contas pessoais, empresas offshore e instituições financeiras internacionais, em uma estratégia voltada a dificultar o rastreamento do dinheiro.
Parte das movimentações ocorreu em contas do banco UBS e envolveu a empresa La Camus Corp, registrada no exterior.
A defesa sustentou que os valores teriam origem lícita, oriundos da venda de uma rádio.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos ministros da Corte Especial do STJ, que acompanharam o entendimento de que houve prática de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio de origem criminosa.
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