Justiça suspende concurso da Educação de Campos por percentual insuficiente de cotas raciais
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público da área da Educação do município de Campos dos Goytacazes por considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (9) pela 3ª Vara Cível do município.
O edital reservava apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A suspensão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que argumentou que o percentual não assegura igualdade de acesso, sobretudo em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado.
O concurso previa cerca de mil vagas imediatas, além de cadastro de reserva, todas destinadas à área da Educação.
A maior parte das oportunidades era voltada a professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outras disciplinas da rede municipal.
Segundo a Defensoria, desde o ano passado a Prefeitura de Campos dos Goytacazes vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar as cotas raciais, inicialmente para 20% e, posteriormente, para 30%, em consonância com a legislação federal.
Por meio de nota, a Prefeitura informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, já adota as medidas jurídicas cabíveis e irá interpor recurso.
O Município destacou ainda que o concurso da Educação é o primeiro da história de Campos a prever reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, em cumprimento à legislação municipal e às políticas de promoção da igualdade racial, ressaltando que o certame integra esse conjunto de ações afirmativas.
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