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06/03/2026 13:20 | Colunistas
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por Paloma Araújo

Entre flores e silêncio: o que o 8 de março precisa nos lembrar

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O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, costuma ser marcado por homenagens, mensagens bonitas e flores. Mas, no Brasil, a data também deveria nos levar a uma reflexão incômoda: mulheres continuam morrendo simplesmente por serem mulheres.

Nos últimos meses, casos de violência contra mulheres voltaram a ganhar repercussão nacional, expondo uma realidade que, infelizmente, está longe de ser isolada. Por trás de cada manchete existe uma história interrompida — e quase sempre um padrão que se repete: ameaças ignoradas, agressões anteriores e um ciclo de violência que poderia ter sido interrompido.

Os números revelam um cenário preocupante. Dados recentes indicam que o país registrou 1.518 feminicídios somente em 2025, o maior número desde que o crime foi tipificado no ordenamento jurídico brasileiro. Isso representa, em média, quatro mulheres assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero.

Além disso, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (edição 2025, referente a 2024) e dados do Ministério da Justiça indicam que o Brasil continua enfrentando níveis recordes de violência sexual, com o estupro de vulneráveis representando a grande maioria dos casos. O estudo aponta que somente em 2024 foram registrados mais de 87 mil casos de estupro. Esse número equivale a aproximadamente 9 estupros por hora no país, um recorde histórico que deveria envergonhar a sociedade.

Estudos apontam que em grande parte dos casos de violência sexual e feminicídios, o agressor não é um desconhecido, mas alguém próximo: namorados, companheiros, ex-companheiros ou familiares.

O perfil das vítimas e das agressões é demonstrado no estudo, onde os casos de estupro de vulnerável (caracterizado por vítimas menores de 14 anos, com deficiência ou sem capacidade de consentimento), representam cerca de 70% a 76% de todos os casos de violência sexual contra a mulher, e a faixa etária entre vítima crianças (de 10 a 13 anos), a taxa de vitimização foi de 233,9 casos por 100 mil habitantes.

O Brasil possui legislação robusta para enfrentar esse cenário. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e prevê medidas protetivas urgentes contra o agressor. Já a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) qualificou o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, reconhecendo que muitas dessas mortes não são crimes comuns, mas resultado de uma cultura de violência e dominação. Já a Lei nº 14.188/2021, tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher e instituiu o programa “Sinal Vermelho”.

Principais legislações recentes (2023-2025):
• Pacote Anti-Violência (Lei 14.994/2024): Aumentou a pena para feminicídio, tornando-a a mais alta do Código Penal (20 a 40 anos). O feminicídio passa a ser um crime autônomo, não apenas uma qualificadora do homicídio, e endureceu as regras para progressão de regime.
• Medidas Protetivas Imediatas (Lei 14.550/2023): Permite a concessão de medidas protetivas de urgência sem a necessidade de boletim de ocorrência ou inquérito policial, focado na vulnerabilidade da vítima.
• Uso de Tornozeleira Eletrônica (Lei 15.125/2025): Prevê o uso de tornozeleira eletrônica no agressor durante a vigência de medidas protetivas de urgência.
• Violência Psicológica e IA (Lei 15.123/2025): Aumenta a pena por violência psicológica quando for utilizado inteligência artificial.
• Atendimento no SUS (Lei 14.887/2024): Garante atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) para cirurgia plástica reparadora em casos de violência.
• Protocolo "Não é Não" (Lei 14.786/2023): Institui protocolos de segurança em bares, casas noturnas e de shows para proteção de mulheres contra constrangimento e violência.
• Proibição de Redução de Pena (Lei 15.160/2023): Veda a redução de pena e do prazo de prescrição em crimes de violência sexual, mesmo se o criminoso for jovem ou idoso (menor de 21 ou maior de 70 anos).

Ainda assim, a realidade mostra que a lei, por si só, não basta. Grande parte das vítimas já havia sofrido agressões anteriores. Muitas chegaram a pedir ajuda. Outras permaneceram em silêncio por medo, dependência financeira ou falta de apoio. É por isso que denunciar não é apenas um ato individual de coragem — é um instrumento de proteção que pode salvar vidas.

No Brasil, denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais:

• Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher (24 horas, gratuito e confidencial)
• 190 — Polícia Militar, em casos de emergência
• 181 — Disque denúncia
• Disque 100 — violações de direitos humanos

Porque enfrentar a violência contra a mulher não é responsabilidade apenas de quem sofre a agressão. É dever da sociedade inteira.

Neste 8 de março, mais do que flores, mulheres precisam de segurança, respeito e voz. E, sobretudo, precisam saber que não estão sozinhas nesta luta contra a violência.

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💬 Comentários


Cíntia Acruche em 06/03/2026 14:09

Execelente explanação, Paloma!! Um texto necessário que nos convida a refletir. No Dia Internacional da Mulher, mais do que homenagens, é importante lembrar da urgência de combater a violência e fortalecer o respeito às mulheres.