O presidente da República sancionou a Lei nº 14.811/2024, que altera dispositivos do Código Penal e reforça o entendimento jurídico sobre o crime de estupro de vulnerável.
A nova legislação estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta, não podendo ser relativizada.
De acordo com o Palácio do Planalto, o texto deixa claro que, nesses casos, não cabe questionamento ou redução da vulnerabilidade com base em circunstâncias específicas, como comportamento da vítima ou outras interpretações subjetivas.
A medida busca fortalecer a proteção legal de crianças, adolescentes e demais pessoas consideradas vulneráveis, garantindo maior rigor na aplicação da lei e na responsabilização dos autores desse tipo de crime.
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