DECISÃO DO STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar de uma servidora que pretendia assumir a titularidade de um cartório em Macaé, no Norte Fluminense.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
A ação foi apresentada por uma funcionária do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Macaé, que tentava obter no Supremo o direito de comandar definitivamente a serventia após a morte do antigo titular.
Ao analisar o caso, Dino concluiu que não há elementos suficientes para conceder a liminar, mantendo por enquanto a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia negado o pedido.
Servidora trabalha no cartório desde 1980
Segundo o processo, a funcionária atua no cartório desde 1980, após aprovação em concurso público para o cargo de escrevente juramentada.
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