Logo Atualiza Aí 2.0
27/08/2025 12:38 | Direito

Crimes de pedofilia sem fiança

Imagem da notícia

Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.

Ao defender o projeto, o relator, senador Márcio Bittar (União-AC), chamou o abuso ou a exploração sexual de crianças e adolescentes de ‘crime covarde’.

MENUPolítica
BUSCAR
Senado aprova projeto que impede fiança para crimes de pedofilia
Proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.
Por Marcela Cunha, g1 — Brasília

27/08/2025 11h23 Atualizado há 41 minutos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes ligados à pedofilia.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa e, caso não tenha recursos, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.

Ao defender o projeto, o relator, senador Márcio Bittar (União-AC), chamou o abuso ou a exploração sexual de crianças e adolescentes de ‘crime covarde’.

“Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, como pais, tutores, cuidadores (babás), professores, entre outros, o que intensifica a gravidade dessa conduta”.
Monetização, exploração de menores e pedofilia: entenda denúncias feitas por Felca
Monetização, exploração de menores e pedofilia: entenda denúncias feitas por Felca

A proposta define como inafiançáveis os crimes de:

corrupção de menores;
satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente;
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;
divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável;
divulgação, aquisição, armazenamento e posse de pornografia infantil;
venda ou comercialização de pornografia infantil;
simulação ou indução de pornografia infantil;
e aliciamento de crianças e adolescentes para fins sexuais.

Fonte G1

Compartilhar:

← Voltar

💬 Comentários


Nenhum comentário até o momento.